O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
ANEXO II
[Revogado.]
ANEXO III
(a que se referem o n.º 4 do artigo 28.º-M, a alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º-N e o n.º 4 do artigo 28.º-Q)
A - Grelha de avaliação
Critérios e subcritérios
Pontuação máxima
1 - Comprovada viabilidade económica
30
a) Identificação das fontes de financiamento previstas, designadamente capitais próprios e instrumentos de dívida, demonstrando que as necessidades de investimento serão adequadamente cobertas
10
b) Níveis de autonomia financeira adequados com uma cobertura adequada dos ativos por capitais próprios
10
c) Rácios de liquidez adequados, de forma a garantir uma correspondência entre os ativos circulantes e os passivos circulantes
10
2 - Sustentabilidade ambiental e territorial
10
a) Utilização de tecnologias e práticas ecoeficientes, que permitam atingir elevados níveis de desempenho ambiental, nomeadamente nos domínios da água, energia, solos, resíduos e ar
4
b) Minimização das emissões de gases com efeito de estufa
2
c) Compatibilidade dos potenciais efeitos na saúde humana e no ambiente, em caso de acidente, com os elementos presentes e previstos na envolvente, ou suscetibilidade de minimização/compensação de modo a atingir tal compatibilização
4
3 - Produção de bens e serviços transacionáveis de caráter inovador e em mercados com potencial de crescimento
30
a) Inovação de serviços, processos e produtos, ponderando o grau de novidade em termos de empresa, região ou setor
10
b) Produção de bens e serviços que podem ser objeto de troca internacional ou expostos à concorrência externa
10
c) Inserção em setores com procura dinâmica no mercado global
10
4 - Introdução de processos tecnológicos inovadores ou colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico
10
a) Envolvimento em acordos de cooperação de caráter relevante com instituições do ensino superior, centros tecnológicos e outras entidades no âmbito do desenvolvimento científico e tecnológico em novos processos, produtos e serviços ou a sua melhoria significativa
5
b) Criação de estruturas comuns de investigação e desenvolvimento
5
5 - Efeitos de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, em particular nas pequenas e médias empresas
20
a) Valorização da cadeia de fornecimentos de modo a incorporar efeitos estruturantes, designadamente em atividades de conceção, design e certificação de sistemas de qualidade, ambiente, higiene e segurança e saúde no trabalho e responsabilidade social
5
b) Estimular abertura a novos canais de distribuição, bem como o processo de internacionalização de fornecedores e clientes
5
c) Valorização de recursos endógenos, designadamente os renováveis, e de resíduos com valorização das situações associadas à redução dos impactes ambientais
5
d) Impacte relevante na estrutura produtiva local/regional em termos de consolidação ou diversificação da base produtiva
5
B - Metodologia de avaliação
1 - Cada critério e subcritério previstos na grelha tem uma pontuação associada.
2 - A soma das pontuações máximas dos critérios corresponde a 100 pontos.
3 - A pontuação correspondente a cada subcritério é atribuída quando se considere cumprido o respetivo subcritério.
4 - Na avaliação do pedido, pode considerar-se que determinado subcritério se encontra apenas parcialmente cumprido, caso em que será atribuída metade da pontuação máxima prevista. Esta possibilidade aplica-se apenas aos subcritérios dos critérios 2. e 4.
5 - Na avaliação do pedido, nos critérios 1., 3. e 5., a pontuação atribuída deverá ser, obrigatoriamente, a pontuação máxima prevista.”
5 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
320010299