- 1 -A Conta Solidária tem como exclusiva finalidade o apoio à população do concelho de Penacova afetada pelos graves incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, de acordo com as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -A movimentação da referida conta fica sob a responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, sendo que, nas suas faltas e impedimentos ficará responsável o Vice-Presidente.
- 3 -Tem, ainda, autorização para movimentação de conta, salvaguardada a respetiva autorização dos responsáveis máximos citados no anterior número, o tesoureiro e/ou seu substituto.
Artigo 4.º — Finalidade e Movimentação da Conta Solidária
Vigente desde: 06/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2018