Regulamento Municipal de Distribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes o n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda, os artigos 99.º e seguintes do CPA.
Objetivo
Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de atribuição dos donativos monetários, na ausência de quaisquer outros apoios para o efeito ou em regime de complementaridade dos mesmos, quando estes se revelem manifestamente insuficientes, e, para tal, irá proceder-se ao manuseamento do numerário depositado na Conta Solidária criada pelo Município de Penacova, para as pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017.
Critérios de atribuição
Finalidade e Movimentação da Conta Solidária
Instrução do processo
O processo de distribuição dos donativos depositados na conta solidária deverá ser instruído pelos serviços do primeiro outorgante com os seguintes documentos gerais:
Formalização dos pedidos
Todos os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, através do Gabinete de Ação Social ou do Gabinete de Apoio à Presidência ou entregues no Balcão Único de Atendimento durante o horário de funcionamento (9.00h às 17.00h).
Apreciação do processo
Os processos de atribuição dos donativos monetários serão apreciados pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou o Vereador com competências delegadas na área social juntamente com um técnico da área de ação social.
Falsas declarações
Sempre que se comprove que um requerente preste falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento e o venha a obter, implica a imediata suspensão do apoio e a reposição da importância dispensada pelo Município, bom como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Aprovação dos processos de atribuição de donativos
Periodicidade
Todos os apoios previstos no presente Regulamento terão sempre um caráter único e excecional, dependendo do valor total dos donativos arrecadados através da conta solidária.
Acompanhamento
Durante o decurso do processo, o Gabinete de Ação Social da Município prestará o acompanhamento sócio familiar que considerar necessário.
Efeitos retroativos e vigência
Encerramento da conta solidária
Após a entrada em vigor do presente regulamento, nos termos previstos no artigo 12.º, o Município iniciará os procedimentos tendentes ao encerramento da conta solidária, sendo que o montante global disponível que se verificará nessa data será o montante disponível para a execução prática deste Regulamento, que será objeto de publicitação nos locais de estilo e site municipal.
Omissões
Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal sob proposta fundamentada dos devidos responsáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
311749678