- 1 -A Câmara Municipal de Alfândega da Fé pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos.
- 2 -Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Alfândega da Fé poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 12/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2021