Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária do Município de Alfândega da Fé
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º, e da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Encargos Financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Alfândega da Fé resultantes da aplicação deste regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Condições de Acesso
Instrução de candidaturas
As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Alfândega da Fé ou no Gabinete de Apoio ao Produtor, mediante o preenchimento de formulário anexo ao presente regulamento, acompanhado dos seguintes documentos:
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão
Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.
Montante financeiro
O montante anual do subsídio a atribuir pelo Município aos produtores de bovinos, ovinos, caprinos e suínos por animal, será calculado da seguinte forma:
(ver documento original)
Pagamento dos apoios
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Atribuição de comparticipação no ano de publicação do presente regulamento
No ano de 2021, a atribuição da comparticipação financeira terá em conta as despesas efetuadas a partir de 01 de janeiro de 2021.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal de Alfândega da Fé resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
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