As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Alfândega da Fé resultantes da aplicação deste regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Artigo 3.º — Encargos Financeiros
Vigente desde: 12/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2021