As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Alfândega da Fé ou no Gabinete de Apoio ao Produtor, mediante o preenchimento de formulário anexo ao presente regulamento, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração de efetivo relativo ao ano imediatamente anterior, através de lista SNIRA - Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal para os bovinos e Idigital para os pequenos ruminantes; possuir declaração de existências de suínos adultos emitida pela Direção Geral da Alimentação e Veterinária, declaração esta que o produtor tem de registar no portal do IFAP nos meses de abril, agosto e dezembro;
- b)Comprovativo da existência dos animais adultos por um período de um ano, ou em casos de força maior, comprovativo da sua substituição em condições iguais e comprovativo do nascimento ou aquisição dos animais jovens, nomeadamente e entre outros que se venham a verificar pertinentes através do SNIRA, emitida por entidade competente para a comprovação;
- c)Declaração da OPP (Organização de Produtores Pecuária) a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro;
- d)Declaração de não dívida à autoridade tributária e segurança social.