- 1 -Os membros do Conselho Municipal de Saúde da Covilhã são convocados para as reuniões ordinárias, via email ou correio, com a antecedência mínima de 10 dias úteis.
- 2 -As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 2 dias úteis.
- 3 -Na convocatória, deve constar sempre a data e o local da reunião, assim como a respetiva ordem de trabalhos.
- 4 -Sempre que possível, a convocatória é acompanhada dos documentos necessários à plena informação sobre as matérias que integram a ordem de trabalhos.
Artigo 11.º — Convocatória
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022