Regulamento do Conselho Municipal de Saúde da Covilhã
Objeto
O presente Regulamento define a composição, competências e regras de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde do Município da Covilhã, previsto pelo Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Natureza
O Conselho Municipal de Saúde constitui-se como um órgão consultivo do Município da Covilhã, destinado a promover a articulação e cooperação entre as várias entidades que operam no âmbito da saúde, de forma a facilitar uma abordagem integrada no planeamento e na construção da Estratégia Municipal da Saúde.
Competências
Composição
Competências do Presidente
Competências do Secretário e Apoio Administrativo
Mandato e Substituição dos Membros
Reuniões Ordinárias
O Conselho Municipal de Saúde da Covilhã reúne ordinariamente duas vezes por ano.
Reuniões Extraordinárias
Local das Reuniões
Convocatória
Ordem do dia
Quórum
Continuidade das Reuniões
As reuniões podem ser interrompidas por decisão do Presidente, nas seguintes circunstâncias:
Uso da Palavra
A palavra é concedida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde da Covilhã para:
Pedido de Concessão da Palavra
A palavra pode ser pedida em qualquer momento, exceto no decurso de votações, sendo concedida por ordem de inscrição.
Atas
Quórum
Voto
Processo de Votação
Formas de Votação
Empate da Votação
Posse
Os membros tomam posse na primeira reunião do Conselho Municipal de Saúde da Covilhã, perante o Presidente.
Faltas
Dúvidas e Casos Omissos
As dúvidas e omissões que surjam na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Municipal de Saúde da Covilhã.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de julho de 2022. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
315517821