- 1 -O Conselho Municipal de Saúde da Covilhã só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros com direito a voto, nos termos do art.4.º
- 2 -Em caso de falta de quórum deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.
Artigo 13.º — Quórum
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022