- 1 -Cada membro do Conselho Municipal de Saúde da Covilhã tem direito a um voto, cujo exercício não poderá delegar.
- 2 -Nenhum membro do Conselho Municipal de Saúde da Covilhã presente pode deixar de votar, sendo proibida a abstenção nos termos do artigo 30.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Só podem votar os membros previstos no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 4 -As declarações de voto são necessariamente escritas e anexadas à respetiva ata.
Artigo 19.º — Voto
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/08/2022