- 1 -Havendo empate na votação por escrutínio secreto, procede-se imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adia-se a deliberação para a reunião seguinte.
- 2 -Caso o empate se mantenha na primeira votação da reunião realizada para desempate, procede-se a uma segunda votação do tipo nominal.
Artigo 22.º — Empate da Votação
Vigente desde: 05/08/2022
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