- 1 -As faltas às reuniões devem ser justificadas, mediante comunicação escrita, no prazo máximo de cinco dias após a realização das mesmas, dirigida ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde da Covilhã.
- 2 -As faltas não justificadas serão comunicadas à entidade a que pertence o representante.
Artigo 24.º — Faltas
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022