- 1 -O Conselho Municipal de Saúde da Covilhã pode reunir extraordinariamente nos termos da lei.
- 2 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde da Covilhã por iniciativa própria, ou por requerimento de um terço dos seus membros.
- 3 -Nas reuniões extraordinárias só há deliberação sobre assuntos previamente agendados e constantes da ordem de trabalhos.
Artigo 9.º — Reuniões Extraordinárias
Vigente desde: 05/08/2022
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