- 1 -Aos indivíduos aprovados é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 100-200 da escala numérica inteira de 0 a 200.
- 2 -A classificação final do candidato resulta da seguinte ponderação:
- a)Prova escrita de Língua Portuguesa - 30 %.
- b)Prova específica de avaliação de conhecimentos - 30 %.
- c)Entrevista - 40 %.
- 3 -Aos indivíduos admitidos nas provas de acesso será emitido, mediante solicitação, um Certificado de Aprovação discriminando a avaliação obtida em cada um dos elementos de avaliação, bem como a média final.
Artigo 10.º — Classificação final
Vigente desde: 07/07/2023
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