- 1 -Para efeitos de eventual candidatura à frequência dos cursos de I Ciclo do ISCSP-ULISBOA, de candidatos que tenham prestado provas especiais de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos em outras instituições de ensino superior, compete ao júri a validação das provas, sendo somente passíveis de validação provas de ingresso realizadas no próprio ano e que apresentem estrutura idêntica e áreas científicas iguais às provas realizadas no ISCSP-ULISBOA.
- 2 -O interessado deve solicitar formalmente o pedido de validação de provas no período previamente definido.
- 3 -A apresentação do pedido de validação de provas prestadas em outras instituições de ensino superior implica o pagamento de emolumento anualmente definido.
- 4 -A validação de processos de acesso de outras instituições de ensino superior tem efeito apenas no ano em que é obtida.
- 5 -Para efeitos da seriação os candidatos que tenham realizado as provas especiais previstas pelo presente regulamento têm preferência sobre aquelas que tenham obtido validação de provas de outras instituições.
Artigo 9.º — Validação dos processos de acesso para Maiores de 23 prestadas em outras instituições de ensino superior
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023