- 1 -É anulada a inscrição e todos os atos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo da mesma, aos candidatos que:
- a)Não instruam a inscrição nos termos do artigo 4.º do presente regulamento.
- b)Não reúnam as condições definidas no artigo 3.º do presente regulamento.
- c)Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem.
- d)No decurso do processo tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos do mesmo.
- e)Não compareçam à prestação de alguma das provas referidas no n.º 1 do artigo 6.º do presente regulamento.
- f)Expressamente desistam de prestar alguma das referidas provas.
- 2 -A anulação da candidatura por qualquer um dos motivos enunciados no ponto anterior não implica a devolução de qualquer montante eventualmente já pago.
Artigo 12.º — Anulação da inscrição nas provas
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023