- 1 -Os candidatos podem solicitar, por escrito, a reapreciação de cada uma das provas, mediante requerimento dirigido ao júri, entregue no Núcleo de Apoio aos Estudos Graduados, no prazo de 48 horas, contado a partir da data da publicação dos resultados.
- 2 -O pedido de reapreciação deve ser objetivo, fundamentado e deverá elencar as razões de discórdia face à classificação apresentada.
- 3 -A entrega do pedido de reapreciação implica o pagamento do respetivo emolumento, a fixar anualmente pelo ISCSP-ULISBOA.
- 4 -O resultado da reapreciação deverá ser comunicado ao interessado por escrito no prazo máximo de cinco dias úteis, após a sua entrega.
Artigo 13.º — Reapreciação
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023