- 1 -Para efeitos de candidatura à matrícula e inscrição num curso de I Ciclo do ISCSP-ULISBOA, consideram-se válidas por dois anos as aprovações obtidas nas provas realizadas ao abrigo do presente regulamento.
- 2 -As provas têm exclusivamente o efeito legalmente definido, não lhes sendo conferida qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 8.º — Efeitos e validade das provas
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023