- 1 -Os trabalhos conducentes à preparação da tese devem decorrer sob a orientação de um professor ou investigador doutorado da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
- 2 -O Conselho Científico designa o orientador, sob proposta do estudante que deve ser acompanhada por declaração de aceitação do orientador proposto.
- 3 -Em casos devidamente justificados, o Conselho Científico pode aceitar situações de co-orientação limitadas a um número máximo de três membros da equipa de orientação.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior, pelo menos um dos orientadores terá de ser professor ou investigador doutorado da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, podendo os restantes ser professores ou investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior e/ou de investigação científica, nacionais ou estrangeiras, reconhecidos como idóneos pelo Conselho Científico.
- 5 -O doutorando pode solicitar ao Conselho Científico, mediante justificação devidamente fundamentada, a substituição do orientador, mediante aceitação expressa do novo orientador proposto.
- 6 -Os orientadores podem, a todo o tempo, solicitar ao Conselho Científico, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação do estudante.
- 7 -Compete ao Conselho Científico analisar e decidir sobre os pedidos de renúncia ou de mudança de orientador ou orientadores.
Artigo 9.º — Orientação
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024