- 1 -A Coordenação de cada curso não conferente de grau compete a um Coordenador ou a uma Equipa de Coordenação, constituída por, no máximo, três elementos.
- 2 -O Coordenador ou os elementos que integram a Equipa de Coordenação devem ser docentes da UA ou possuírem um perfil reconhecido pelos órgãos competentes como revestindo as condições necessárias para o exercício das respetivas funções.
- 3 -O Coordenador ou a Equipa de Coordenação são nomeados por despacho do Reitor, mediante proposta do Diretor da unidade orgânica de ensino e investigação a que o curso está adstrito e aprovados pelos órgãos competentes.
- 4 -Compete ao Coordenador ou à Equipa de Coordenação, conforme aplicável, nomeadamente:
- a)Zelar pelo bom funcionamento do curso, garantindo o apropriado acompanhamento dos estudantes;
- b)Divulgar o curso pelos meios habituais e oficiais da UA;
- c)Definir e gerir a estratégia global do curso em articulação com os órgãos legais e estatutários competentes por forma a garantir a qualidade da formação do mesmo;
- d)Coordenar o funcionamento das atividades docentes do curso;
- e)Definir o programa do curso para cada edição de funcionamento, em colaboração com os respetivos docentes;
- f)Colaborar na elaboração dos horários e dos mapas de avaliação do respetivo curso;
- g)Propor o número de vagas e regime de funcionamento para cada edição do curso;
- h)Coordenar os processos de candidatura, seleção e seriação do curso.
Artigo 10.º — Coordenação
Vigente desde: 24/06/2025
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Em vigor desde 24/06/2025