O edital de candidatura de cada curso deve conter, para cada edição, designadamente as condições de acesso, prazos de candidatura, fixação de critérios de seleção e seriação dos candidatos, regime de funcionamento, inscrição e frequência, programa e calendário.
Artigo 11.º — Edital de Candidatura aos Cursos Não Conferentes de Grau
Vigente desde: 24/06/2025
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Em vigor desde 24/06/2025