- 1 -As candidaturas são efetuadas nos prazos e termos definidos no respetivo edital do curso, e exclusivamente através de plataforma digital disponibilizada para esse fim.
- 2 -A seleção e seriação dos candidatos compete a um júri da área, sendo posteriormente aprovada pelos órgãos competentes.
- 3 -O júri previsto no número anterior é constituído por um mínimo de três elementos, nos quais se inclui necessariamente o Coordenador ou um elemento da Equipa de Coordenação, conforme aplicável.
- 4 -O júri é nomeado por despacho do Reitor, mediante proposta do Diretor da unidade orgânica de ensino e investigação a que o curso está adstrito.
Artigo 14.º — Apresentação de candidaturas e seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 24/06/2025
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