- 1 -Os estudantes que frequentem cursos não conferentes de grau podem inscrever-se e frequentar unidades curriculares que não integrem o plano de estudos do respetivo curso, na modalidade de unidades curriculares isoladas, nos termos previstos no Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Aveiro.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as unidades curriculares tese, dissertação, projeto, estágio, seminário, prática de ensino/pedagógica supervisionada, ensino clínico e educação clínica.
- 3 -Para além da existência de vagas disponíveis em cada unidade curricular, a inscrição numa unidade curricular isolada pode ficar condicionada à detenção dos pressupostos de formação prévia considerados indispensáveis para a compreensão do essencial dos conteúdos ministrados e para a aquisição das competências dessa unidade curricular.
Artigo 21.º — Inscrição em unidades curriculares isoladas
Vigente desde: 24/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2025