- 1 -Pela conclusão com aproveitamento dos cursos não conferentes de grau que incluam a avaliação dos estudantes é emitido um diploma não conferente de grau, podendo os mesmos, após a sua conclusão, ser objeto de creditação nos termos previstos no Regulamento de creditação de formações e de reconhecimento de experiência profissional na Universidade de Aveiro.
- 2 -A emissão do diploma é acompanhada pela emissão do suplemento ao diploma elaborado nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- 3 -Pela conclusão dos cursos não conferentes de grau que não incluam uma avaliação do estudante ou que, incluindo uma avaliação, o estudante a ela não se submeta ou seja reprovado, é emitido um certificado de frequência.
- 4 -Para requerer o diploma não conferente de grau, os estudantes devem ter as propinas do curso regularizadas, estando este requerimento sujeito ao pagamento de uma taxa, de acordo com a tabela de taxas dos serviços da Universidade de Aveiro.
Artigo 20.º — Certificação e Creditação
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