- 1 -Os cursos de formação inicial, cujo tipo consta da alínea b) do artigo 2.º, visam a aquisição de conhecimentos gerais e ou específicos, práticos e teóricos de nível do 1.º ciclo de estudos.
- 2 -Os cursos de formação inicial compreendem atividades formais de ensino curricular de nível do 1.º ciclo, com um mínimo de 12 ECTS e um máximo de 120 ECTS, são constituídos por um conjunto de unidades curriculares, sujeitos a avaliação e cujos ECTS podem ser creditados em outras formações superiores.
Artigo 4.º — Cursos de formação inicial
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