- 1 -Os cursos de formação pós-graduada, cujo tipo consta da alínea c) do artigo 2.º, visam o aprofundamento de conhecimentos e o desenvolvimento de competências para cuja frequência se exige a titularidade de uma formação conferente de grau académico superior ou a posse de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como equivalente.
- 2 -Os cursos de formação pós-graduada incluem:
- a)Cursos de especialização, que são atividades formais de ensino curricular de nível de 2.º ciclo e são constituídos por um conjunto de unidades curriculares, com um mínimo de 12 ECTS e um máximo de 60 ECTS;
- b)Cursos de formação avançada, que são atividades formais de ensino curricular de nível de 3.º ciclo e são constituídos por um conjunto de unidades curriculares, com um mínimo de 12 ECTS e um máximo de 60 ECTS;
- c)Cursos avançados em investigação científica, destinados especificamente a bolseiros da UA, para efeitos de investigação, são constituídos por um conjunto de unidades curriculares, com um mínimo de 20 ECTS e um máximo de 60 ECTS, cuja criação, objetivos e plano de estudos se encontram previstos no Despacho n.º 2673/2021, publicado no Diário da República, n.º 48, 2.ª série, de 10 de março.
Artigo 5.º — Cursos de formação pós-graduada
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