- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas singulares e coletivas e sem fins lucrativos pela ordem seguinte de preferência:
- a)Instituições Particulares de Solidariedade Social e similares;
- b)Comissões de festas, Impérios e Irmandades;
- c)Pessoas singulares, formais ou informais, que desenvolvam atividades de apoio à terceira idade, saúde, educacionais e lúdicos;
- d)Pessoas singulares, formais ou informais, que desenvolvam atividades culturais, desportivas, recreativas, desportivas, tempos livres e outras similares.
- 2 -Desde que não interfira com as necessidades decorrentes do n.º 1, o presente Regulamento poderá ser aplicado a outras situações e pessoas coletivas e singulares.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2026