- 1 -Estão disponíveis na Freguesia de São Pedro, os seguintes equipamentos:
- a)Palco;
- b)Barracas de apoio a festas;
- c)Estrados;
- d)De som: mesa misturadora, microfones, colunas, cabos e suportes;
- 2 -Os equipamentos previstos nas alíneas anteriores estão sujeitos a uma caução, em pagamento prévio, e a fixar caso a caso, nos seguintes termos:
- a)Os equipamentos mencionados nas alíneas a) e b), a caução terá o valor de 10 % do valor do equipamento cedido, no montante mínimo de 50,00 € e máximo de 5.000,00 €;
- b)Os equipamentos mencionados nas alíneas c) e d), a caução terá o valor de 5 % do valor do equipamento cedido, no montante mínimo de 50,00 € e máximo de 2.500,00 €;
- 3 -A caução é libertada logo que sejam devolvidos os equipamentos em bom estado de conservação como nas condições em que foram cedidos.
- 4 -Quando se verifique um dano, esse é determinado e é feito o ajustamento, sendo o remanescente devolvido, ou, quando for o caso, exigido o valor global do estrago.
- 5 -Em casos de absoluta justificação fundamentada, a Junta de Freguesia poderá fazer remissão nos casos mencionados no n.º 4.
Artigo 4.º — Equipamentos e garantia dos mesmos
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026