- 1 -O pedido é efetuado através do impresso próprio, conforme anexo I, e cumprindo os requisitos aí exigidos e os previstos no presente Regulamento.
- 2 -Os pedidos são submetidos, preferencialmente, através do endereço [email protected], podendo também ser entregues presencialmente na Junta de Freguesia.
- 3 -A Junta de Freguesia poderá solicitar outros esclarecimentos adicionais.
Artigo 6.º — Apresentação e Instrução do Pedido
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026