- 1 -Sem prejuízo da caução quando aplicável, a cedência temporária dos equipamentos é a seguinte:
- a)Para realização das festas dos Impérios é gratuita;
- b)Para os restantes casos aplicam-se as taxas previstas no n.º 2.
- 2 -As taxas aplicáveis pela cedência são as seguintes:
- a)Palco: 75 euros por dia;
- b)Barracas: 25 euros por dia;
- c)Equipamento de som: 25 euros por dia;
- d)Estrado: 50 euros por dia.
- 3 -A utilização do equipamento para outros fins está sujeita à aplicação de uma taxa de 500,00 euros por dia.
- 4 -Excetuam-se do disposto nos números anteriores as situações excecionais que a Junta de Freguesia reconheça como tal, designadamente por motivos de interesse para a freguesia.
- 5 -A Junta de Freguesia atualizará o valor das taxas em conformidade, e fará a sua divulgação nos lugares habituais.
Artigo 7.º — Cedência e taxas
Vigente desde: 19/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2026