- 1 -O transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos cedidos, são da responsabilidade da entidade beneficiária do pedido.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá, quando possível e de interesse para a freguesia, realizar ou colaborar no disposto no número anterior.
Artigo 8.º — Transporte, montagem e desmontagem do equipamento
Vigente desde: 19/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2026