- 1 -Os documentos, referidos no artigo 10.º, são recebidos pelos Serviços de Secretaria que emitem um comprovativo da sua receção, devidamente discriminado, datado e assinado, que entregam ao candidato, devendo este, no prazo de 2 dias úteis, proceder ao pagamento de eventuais emolumentos.
- 2 -Os Serviços de Secretaria devolverão aos candidatos os processos incompletos ou mal instruídos.
- 3 -No prazo de 5 dias úteis após o pagamento, os documentos são remetidos ao Presidente do Conselho Técnico-Científico que, no prazo de 5 dias úteis, os envia a um júri constituído para o efeito, nos termos definidos pelo Artigo 12.º, o qual tem 15 dias úteis para deliberar e devolver o processo ao Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 4 -Nos 5 dias úteis subsequentes à receção do processo por parte do júri, o Presidente do Conselho Técnico-Científico enviá-lo-á, com conhecimento ao Presidente do IPMAIA, aos Serviços de Secretaria que informarão o candidato por correio eletrónico, no prazo de 2 dias úteis.
Artigo 11.º
Vigente desde: 07/11/2018
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Em vigor desde 07/11/2018