Regulamento de Creditação de Competências Académicas, Experiências Profissionais e Outra Formação
A formação obtida no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau, nacionais e estrangeiros, quer a adquirida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a adquirida anteriormente, é sujeita a um processo de creditação, de acordo com a lei em vigor:
A formação realizada no âmbito dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e dos Cursos de Especialização Tecnológica é creditada, para efeito de prosseguimento no 1.º ciclo de estudos, nos termos fixados no Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.
O IPMAIA reconhece as competências, adquiridas em contextos institucionais de formação ou outros, e em experiências profissionais, para efeito de prosseguimento de estudos, aos interessados que o requererem nos termos estipulados por este Regulamento.
Os requerentes da creditação de experiência profissional e outra formação têm de corresponder a uma das seguintes situações:
(ver documento original)
Não é passível de creditação:
O pedido de creditação de competências académicas ou outra formação certificada deverá ser instruído através de requerimento dirigido ao Presidente do IPMAIA, segundo o modelo a fornecer pelos Serviços de Secretaria, com as necessárias certidões e/ou certificados autenticados que comprovem a classificação, os conteúdos programáticos, os ECTS e as cargas horárias das unidades curriculares, disciplinas, módulos ou unidades de formação realizadas. Os Serviços de Secretaria não aceitarão processos incompletos ou mal instruídos pelos candidatos.
A instrução do processo de reconhecimento e validação da experiência profissional e outra formação deve incluir os seguintes documentos, devidamente ordenados e apresentados:
A creditação, a que se referem os artigos 2.º, 3.º e 4.º, deve ser requerida até 30 dias seguidos após o ato de matrícula/inscrição.
Os emolumentos devidos pela prestação de serviços de creditação por parte do IPMAIA, são fixados anualmente pela entidade instituidora e publicitados atempadamente.
O presente Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgado na página do IPMAIA na Internet, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, substituindo e revogando o Regulamento n.º 833/2015 publicado no n.º 236 do Diário da República, 2.ª série, de 2 de dezembro.
3 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração da Maiêutica, José Manuel Matias de Azevedo.
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