- 1 -Os membros dos júris devem diligenciar no sentido de desenvolver, continuamente, os mecanismos de creditação estabelecidos e propor a adoção de novos princípios e procedimentos, devendo os mesmos ser aprovados pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Os resultados dos processos de creditação são publicados, no final de cada ano letivo, no sítio do IPMAIA.
- 3 -Os casos omissos, suscitados pela aplicação deste Regulamento, são resolvidos pelo Presidente do IPMAIA, ouvido o Conselho Técnico-Científico, que procederá a revisões e alterações, sempre que tal seja considerado pertinente para um melhor funcionamento dos processos de creditação.
Artigo 16.º
Vigente desde: 07/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2018