- 1 -Os intervenientes no processo de avaliação e respetivas atribuições e competências regem-se pelo disposto no RGADPD-UAlg, com as especificidades constantes do presente regulamento.
- 2 -Aos membros do Conselho Científico, da CCAD-FCHS e do Colégio de Avaliadores aplica-se o princípio do sigilo relativamente aos processos dos avaliados, sob pena de procedimento disciplinar no caso de não rigoroso cumprimento do mesmo.
Artigo 9.º — Intervenientes
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019