Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de avaliação de desempenho do pessoal docente da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve (FCHS-UAlg), sem prejuízo das disposições legais e estatutárias e regulamentares aplicáveis, em especial do disposto no Regulamento Geral de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade do Algarve (RGADPD-UAlg).
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da FCHS-UAlg, independentemente do vínculo contratual que detenham com a instituição.
Princípios gerais
Sem prejuízo de outros previstos na lei, a avaliação de desempenho na FCHS-UAlg está subordinada aos princípios gerais previstos nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do RGADPD-UAlg.
Vertentes da avaliação
Nos termos do disposto no artigo 5.º do RGADPD-UAlg, a avaliação de desempenho dos docentes da FCHS-UAlg em cada triénio incide sobre as seguintes vertentes:
Âmbito das Vertentes
Ponderação das Vertentes
Sistema de avaliação
Ponderação curricular
Intervenientes
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação dos Docentes da FCHS (CCAD-FCHS)
Fases e prazos
Autoavaliação
Avaliação
Harmonização
Proposta final de classificação
Homologação
A homologação das avaliações é da competência do Reitor, nos termos do RGADPD-UAlg.
Garantias
Regimentos
A CCAD-FCHS e o Colégio de Avaliadores poderão, se assim o entenderem, aprovar regimentos próprios de funcionamento, que serão homologados pelo Diretor da Faculdade.
Casos omissos, dúvidas e alterações
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve e respetivos anexos, homologado por despacho do Reitor em 19.06.2013.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após homologação pelo Reitor da Universidade do Algarve e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de agosto de 2019. - O Reitor, Paulo Águas.
ANEXO I
Tabela referida no n.º 3 do artigo 15.º do presente regulamento
(ver documento original)
ANEXO II
Valor máximo de referência (VMR) de cada uma das vertentes
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ANEXO III
Categorias e parâmetros de avaliação
(segundo o Despacho RT.059/2012, de 15 de novembro)
Vertente de ensino
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Vertente de investigação
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Vertente de extensão
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Vertente de gestão
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312590068