As disposições constantes do presente Regulamento são elaboradas ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020