Regulamento do Apoio ao Associativismo do Município do Marco de Canaveses
Lei habilitante
As disposições constantes do presente Regulamento são elaboradas ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Objeto
O presente Regulamento define a natureza, os programas, as condições e os critérios dos apoios a conceder às associações sediadas no Município e às iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente, as de natureza social, cultural, artística, desportiva e recreativa.
Delegação e subdelegação de competências
Objetivos
Os apoios previstos no presente Regulamento têm como objetivos:
Natureza
Os apoios municipais ao movimento associativo podem revestir a seguinte natureza:
Modalidades
Os apoios municipais ao movimento associativo a conceder no âmbito do presente Regulamento podem revestir as seguintes modalidades:
Apoio financeiro
O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas está condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no plano de atividades e orçamento da Câmara Municipal.
Elegibilidade
Registo municipal
Aviso de abertura
O aviso de abertura de candidaturas aos apoios será publicado no sítio na Internet do Município do Marco de Canaveses.
Período de candidaturas
Modo de apresentação das candidaturas
Critérios gerais de ponderação
A avaliação das candidaturas apresentadas no âmbito do presente Regulamento tem em conta, designadamente, os seguintes critérios gerais de ponderação:
Cálculo e ponderação
A Câmara Municipal do Marco de Canaveses definirá anualmente, tendo em conta o seu orçamento, a fórmula de cálculo e a ponderação dos critérios para a atribuição dos subsídios.
Análise das candidaturas
A Câmara Municipal aprecia as candidaturas e elabora a proposta de decisão no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do período de apresentação de candidaturas.
Forma, periodicidade e formalização do apoio
Programa de apoio ao desenvolvimento associativo
Âmbito
O apoio municipal à atividade cultural e recreativa abrange as associações que:
Critérios específicos de ponderação
Além dos critérios gerais referidos no artigo 13.º do presente Regulamento, a análise das candidaturas no âmbito do apoio municipal à atividade cultural/recreativa tem ainda em consideração os seguintes critérios:
Âmbito
O apoio municipal à atividade desportiva abrange as associações que:
Critérios específicos de ponderação
Além dos critérios gerais referidos no artigo 13.º do presente Regulamento, a análise das candidaturas no âmbito do apoio municipal à atividade desportiva tem ainda em consideração os seguintes critérios:
Documentos adicionais da candidatura
Âmbito
O apoio à atividade social tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de projetos, serviços e atividades no âmbito social, potenciando a capacidade de intervenção das instituições e a melhoria da qualidade da sua ação e dos seus níveis de abrangência.
Critérios específicos de ponderação
Além dos critérios gerais referidos no artigo 13.º do presente Regulamento, a análise das candidaturas no âmbito do apoio municipal à atividade social tem ainda em consideração os seguintes critérios:
Programa de apoio a infraestruturas
Critérios específicos de ponderação
Documentos adicionais da candidatura
Condições de Candidatura
Comparticipação
Programa de apoio a equipamentos e modernização associativa
Critérios específicos de ponderação
A apreciação e a priorização das candidaturas são efetuadas tendo em conta a disponibilidade financeira determinada em sede de orçamento e as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, tendo por base os seguintes critérios:
Documentos adicionais da candidatura
Além dos elementos elencados no artigo 12.º, n.º 2, do presente Regulamento, as candidaturas ao programa de apoio a equipamentos e modernização associativa devem ainda ser acompanhadas de orçamentos de fornecedores, em número não inferior a três, ficando as requerentes obrigadas, posteriormente, a apresentar os comprovativos da realização da despesa financiada.
Programa de apoio a atividades de carácter pontual
Critérios específicos de ponderação
Documentos adicionais da candidatura
A candidatura ao programa de apoio a atividades de carácter pontual deve ser fundamentada com a especificação dos objetivos que se pretendam alcançar, as ações a desenvolver, o número de praticantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.
Deveres dos beneficiários
As associações beneficiárias da concessão de apoios estão obrigadas a:
Relatório de execução
Avaliação
A avaliação do nível de execução dos contratos-programa e dos protocolos compete ao Município do Marco de Canaveses, através da análise dos relatórios de execução, tendo em consideração os seguintes indicadores:
Objetivos
O apoio previsto no presente Título tem como objetivos:
Elegibilidade
Podem beneficiar do apoio os atletas, naturais ou residentes no Município do Marco de Canaveses, que satisfaçam um dos seguintes critérios:
Período de candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas pelo atleta à Câmara Municipal, em qualquer altura do ano.
Modo de apresentação das candidaturas
Critérios de ponderação
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
Apoio a conceder
O apoio a atribuir, seja financeiro, logístico ou técnico, será até ao montante de (euro) 2.000,00 por atleta e por época desportiva, sendo avaliado caso a caso o montante concreto do apoio a atribuir de acordo com os critérios definidos no artigo 14.º e 43.º do presente Regulamento.
Forma, periodicidade e formalização do apoio
Deveres dos atletas
Para além dos deveres previstos no artigo 36.º do presente Regulamento, aplicável com necessárias as adaptações, são ainda deveres dos atletas beneficiários de apoios concedidos ao abrigo do presente Título:
Acompanhamento
Relatório Final de Execução
Suspensão ou cessação do contrato-programa
Resolução
Norma remissiva
São correspondentemente aplicáveis, com as devidas adaptações, os artigos 5.º, 7.º, 10.º, 14.º e 15.º do presente Regulamento.
Entidades competentes
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal do Marco de Canaveses e será exercida através do pessoal de fiscalização designado para o efeito, devidamente identificado.
Contraordenações
Processo de contraordenação
A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para a aplicação das coimas e sanções acessórias pertence ao Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto no presente título aplica-se, subsidiária e sucessivamente o disposto:
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Omissões
As dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Disposição transitória
Os apoios concedidos anteriormente à data de entrada em vigor do presente Regulamento, assim como as condições da sua atribuição, mantêm-se em vigor até ao termo do prazo pelo qual foram concedidos, sem prejuízo da possibilidade de revisão nos termos da lei ou para salvaguarda do interesse público.
Disposição revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares que se encontrem em contradição ou incompatibilidade com as normas do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
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