- 1 -O programa de apoio ao desenvolvimento associativo tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com carácter permanente e continuado, incluídas nos planos de atividades anuais das associações, mediante a apresentação de candidaturas para cada uma das seguintes áreas de atividade:
- a)Atividade cultural/recreativa;
- b)Atividade desportiva;
- c)Atividade social.
- 2 -Enquadram-se neste programa, designadamente, os seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio financeiro à manutenção das atividades culturais, sociais, artísticas, desportivas, recreativas ou outras de relevante interesse público municipal;
- b)Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver;
- c)Apoio à formação de dirigentes associativos e técnicos;
- d)Cedência de transporte, nos termos do Regulamento da Utilização dos Equipamentos do Município do Marco de Canaveses;
- e)Cedência de instalações, nos termos do Regulamento da Utilização dos Equipamentos do Município do Marco de Canaveses;
- f)Cedência de equipamentos.
- 3 -A Câmara Municipal pode deliberar a atribuição de apoios a outras áreas de atividade além das elencadas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 17.º — Programa de apoio ao desenvolvimento associativo
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020