Além dos critérios gerais referidos no artigo 13.º do presente Regulamento, a análise das candidaturas no âmbito do apoio municipal à atividade cultural/recreativa tem ainda em consideração os seguintes critérios:
- a)Contributo para a proteção, valorização e divulgação da cultura e do património cultural e natural do Município;
- b)Incentivo à formação e criação artística;
- c)Apoio à formação de novos públicos;
- d)Adesão da população às ações culturais.