Além dos elementos elencados no artigo 12.º, n.º 2, do presente Regulamento, as candidaturas ao programa de apoio a equipamentos e modernização associativa devem ainda ser acompanhadas de orçamentos de fornecedores, em número não inferior a três, ficando as requerentes obrigadas, posteriormente, a apresentar os comprovativos da realização da despesa financiada.
Artigo 32.º — Documentos adicionais da candidatura
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020