- 1 -O Município avaliará os elementos essenciais relativos à candidatura de acordo com os seguintes critérios:
- a)Fundamentação para a realização da iniciativa;
- b)Relevância da atividade para a comunidade;
- c)Número de participantes previstos;
- d)Relevância para as atividades da associação;
- e)Número de entidades que participam no evento;
- f)Impacto comunicacional do evento a nível concelhio.
Artigo 34.º — Critérios específicos de ponderação
Vigente desde: 08/09/2020
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