As associações beneficiárias da concessão de apoios estão obrigadas a:
- a)Cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Aplicar os apoios atribuídos em função do que tiver sido contratualizado;
- c)Cumprir as disposições legais aplicáveis à sua atividade;
- d)Apresentar os relatórios solicitados no presente Regulamento;
- e)Consentir a avaliação e controlo às atividades estabelecidas no presente Regulamento;
- f)Publicitar de forma visível o apoio do Município em eventos e outras formas de publicidade da associação, bem como em veículos e equipamentos adquiridos através das comparticipações recebidas, usando o logótipo atualizado e a menção "Com o apoio do Município do Marco de Canaveses";
- g)Possuir a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, sob pena de serem suspensos os benefícios financeiros atribuídos.