- 1 -As associações beneficiárias da concessão de apoios são obrigadas a apresentar à Câmara Municipal um relatório final de execução referente a cada projeto ou atividade que tenha recebido qualquer apoio concedido pelo Município.
- 2 -A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação de outra documentação que considere necessária à fiscalização do apoio concedido.
Artigo 37.º — Relatório de execução
Vigente desde: 08/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2020