- 1 -As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, a solicitar aos serviços da Câmara Municipal, com a indicação do tipo de apoio pretendido, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -As candidaturas devem conter e ser acompanhadas de todos os elementos legalmente exigidos para a prática da atividade, nomeadamente, dos seguintes elementos:
- a)Identificação do atleta;
- b)Currículo desportivo;
- c)Descrição detalhada do programa de desenvolvimento desportivo do atleta, com definição clara dos programas desportivos a realizar e dos objetivos que se propõe alcançar;
- d)Calendarização das atividades propostas;
- e)Fotocópia do cartão de atleta federado e declaração comprovativa do estatuto de alto rendimento ou, nos casos em que não tenha essa declaração, uma declaração dos títulos conquistados atestada pela federação nacional da modalidade;
- f)Orçamentação detalhada do programa desportivo a realizar;
- g)Declaração da qual constem a natureza e o montante dos apoios recebidos de outras entidades, nomeadamente, da respetiva federação desportiva;
- 3 -A Câmara Municipal pode, sempre que o entender, solicitar aos atletas requerentes os elementos, documentos ou esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação do pedido, fixando um prazo para o efeito.
- 4 -O incumprimento do disposto nos números anteriores é causa de exclusão liminar dos pedidos de apoio requeridos, sempre que o atleta não proceda à entrega dos documentos em falta no prazo que seja concedido para o efeito.
Artigo 42.º — Modo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 08/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2020