- 1 -No município há um CCOM.
- 2 -A composição, atribuições e funcionamento dos CCOM são definidos no Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).
- 3 -Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara, o CCOM mantém permanente ligação de articulação operacional com o comandante operacional previsto no SIOPS.
- 4 -Excecionalmente, quando justificado pela amplitude e urgência de socorro, o comandante operacional nacional pode articular-se operacionalmente com o CCOM, sem prejuízo do disposto no número anterior.
Artigo 11.º — Centro de Coordenação Operacional Municipal
Vigente desde: 12/08/2021
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Em vigor desde 12/08/2021