Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Tábua
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 35.º e 40.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, atualizada, do artigo 3.º e 9.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico da Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece e define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no Município do Tábua, de modo a complementar o disposto na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação.
Princípios da Proteção Civil
Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, a Proteção Civil no Município de Tábua, na sua atividade, é orientada pelos seguintes princípios:
Objetivos e Domínios de Atuação
Competências do Presidente da Câmara Municipal
Objeto e Constituição
Competências
São competências da CMPC, as atribuídas por lei e que se revelem adequadas à realidade e dimensão do município, designadamente as seguintes:
Da Instalação e Funcionamento
Reuniões e Composição
Deliberações
Centro de Coordenação Operacional Municipal
Operações de Proteção e Socorro
Na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, são desencadeadas operações municipais de proteção e socorro, em harmonia com os planos municipais de emergência de proteção civil vigentes e com o sistema de gestão de operações, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter excecional a adotar.
Central Municipal de Operações de Socorro
Unidades Locais
Serviço Municipal de Proteção Civil
Competências
Sede
O SMPC de Tábua tem como base logística, de apoio operacional e de gestão de emergência, o edifício da Câmara Municipal do Tábua.
Coordenador municipal de Proteção Civil
Competências do coordenador municipal de Proteção Civil
Freguesias
As uniões e juntas de freguesia têm o dever de colaborar com o SMPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas, designadamente através da promoção de ações em matéria de:
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Enquadramento
Dever de informação
Todos os serviços e organismos que obtenham informações, diretamente ou por comunicação de terceiros, sobre elementos considerados fundamentais para efeito de tomada de medidas de Proteção Civil, devem transmitir tais informações, no mais curto espaço de tempo possível, à respetiva CMPC.
Legislação e Regulamentação Subsidiária
Aplicam-se subsidiariamente ao presente Regulamento:
Interpretação e integração de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a resolução dos casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos 5 dias úteis sobre a sua publicitação, nos termos legais.
9 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.
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