- 1 -Compete ao SMPC executar as atividades de Proteção Civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
- 2 -Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:
- a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a Proteção Civil.
- 3 -Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:
- a)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- b)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de Proteção Civil;
- c)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- d)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- e)Fomentar o voluntariado em Proteção Civil;
- 4 -Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:
- a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas, forças de intervenção e às populações e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- c)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- e)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à Rede Estratégica de Proteção Civil (REPC);
- f)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências, nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
- 5 -Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:
- a)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de Proteção Civil;
- b)Promover campanhas de informação junto da população sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
- 6 -Para a execução do descrito nos números anteriores, o SMPC é apoiado tecnicamente pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF).
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 12/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2021