Todos os serviços e organismos que obtenham informações, diretamente ou por comunicação de terceiros, sobre elementos considerados fundamentais para efeito de tomada de medidas de Proteção Civil, devem transmitir tais informações, no mais curto espaço de tempo possível, à respetiva CMPC.
Artigo 23.º — Dever de informação
Vigente desde: 12/08/2021
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Em vigor desde 12/08/2021